Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 287-05.2014.5.23.0002

A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado

  • Direito do Trabalho
  • A) agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado
  • Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
  • Aplicação de multa

Ementa

A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO –RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, entre outros temas, quanto ao intervalo do art. 384 da CLT. 2. No agravo, o Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado, revelando-se manifestamente inadmissível e protelatório o agravo. Agravo do Reclamado desprovido, com aplicação de multa. B) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO RECLAMANTE - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento do Sindicato Reclamante, que versava sobre nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional e aplicação no tempo do intervalo do art. 384 da CLT, foi denegado pelo Relator originário, mantendo-se a decisão regional que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2. No agravo, o Sindicato Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo do Sindicato Reclamante desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo do Reclamado, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 4.724,64 (quatro mil, setecentos e vinte e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Sindicato Reclamante; II) negar provimento ao agravo do Sindicato Reclamante.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.