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Jurisprudências

TSTAIRR 0010728-23.2022.5.15.0120

Diferenças salariais: piso salarial

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE REGIDO PELA LEI N.º 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. PROFESSOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, consignou que a reclamante não desenvolve tarefas de magistério inseridas na educação básica (docência para crianças a partir de 4 anos de idade), bem como não se enquadra na definição do art. 2º, § 2º, da Lei nº 11.738/2008, afastando, por conseguinte, a aplicação do piso salarial do magistério. . Assim, a pretensão da parte agravante, notadamente de que exerce atividades típicas de professora, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126 do TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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