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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10005-36.2019.5.15.0111

Legitimidade ativa do ministério público do trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa do ministério público do trabalho
  • Cota para a contratação de aprendizes
  • Dano moral coletivo
  • Valor da indenização
  • Proporcionalidade e razoabilidade
  • Observância

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. 2. COTA PARA A CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. 3. DANO MORAL COLETIVO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. OBSERVÂNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Legitimidade Ativa

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