TSTAg-AIRR 12804-63.2017.5.15.0130
Óbice não impugnado no recurso de agravo: vício reiterado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice não impugnado no recurso de agravo
- Vício reiterado
- Assim, uma vez mais descumprido o art. 1.010, II, do CPC
- Adicional de Periculosidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. ÓBICE NÃO IMPUGNADO NO RECURSO DE AGRAVO. VÍCIO REITERADO . A decisão monocrática agravada encontra-se fundamentada na incidência da Súmula 422 deste Tribunal, pois, em sede de agravo de instrumento, a autora, de fato, não fez impugnação aos fundamentos adotados na decisão denegatória regional (descumprimento dos requisitos do § 1º-A do art. 896 da CLT) de maneira específica, objetiva e pontual acerca das razões que ensejaram o trancamento do recurso. No presente agravo interno, uma vez mais, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão monocrática ora agravada, apresentando-se sobremaneira genéricos os argumentos recursais veiculados, insurgindo-se a agravante, em verdade, contra a matéria de fundo propriamente dita. Assim, uma vez mais descumprido o art. 1.010, II, do CPC. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Tratando-se de agravante beneficiária de justiça gratuita, não incide a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC, ainda que se trate de agravo interno desfundamentado. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Periculosidade