TSTAg-AIRR 0002375-77.2014.5.02.0203
Execução: intempestividade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Intempestividade
- Interposição de agravo de instrumento
- Ausência de ataque
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com fundamento no óbice da Súmula 218 do TST. 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, a teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator