TSTAg-AIRR 381-86.2021.5.05.0008
Parcelamento de FGTS firmado com a caixa econômica federal
- Direito do Trabalho
- Parcelamento de FGTS firmado com a caixa econômica federal
- Rescisão indireta pelo inadimplemento do FGTS
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PARCELAMENTO DE FGTS FIRMADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. RESCISÃO INDIRETA PELO INADIMPLEMENTO DO FGTS. LIDE DECIDIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA NOTÓRIA, ATUAL E ITERATIVA DESTA CORTE. Diante da ausência de comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros (por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.)