TSTRR 101679-31.2016.5.01.0066
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: crédito trabalhista
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Crédito trabalhista
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Ipca-e
- Horas Extras
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CRÉDITO TRABALHISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. IPCA-E. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I da CLT, o apelo não merece conhecimento. Consigna-se que esta 1.ª Turma adota a tese jurídica de que, ainda que se trate de matéria de repercussão geral, a existência de óbice processual impede a análise do mérito da controvérsia, e, por conseguinte, o exame de eventual desconformidade entre a tese adotada no acórdão regional e o entendimento fixado pela Suprema Corte. Isso porque o pressuposto de admissibilidade exigido tem previsão expressa em lei, e visa, em última análise, reforçar a natureza extraordinária do recurso interposto à Corte de vértice . Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Provas; Correção Monetária; Cartão de Ponto