TSTAg-AIRR 0100198-35.2024.5.01.0201
Modalidade da rescisão contratual: reversão da justa causa
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Modalidade da rescisão contratual
- Reversão da justa causa
- Rito sumaríssimo
- Óbice do artigo 896, § 9º, da CLT
- Decisão mantida com acréscimo de fundamentação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MODALIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. RITO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República. Ocorre que a parte, no recurso de revista, não observou o referido dispositivo, limitando-se a apontar violação de dispositivos de lei e a anotar divergência jurisprudencial. Decisão mantida com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 29 de setembro de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator