TSTAg-AIRR 1351-89.2012.5.04.0021
Adicional Noturno: adicional de Periculosidade
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional Noturno
- Adicional de Periculosidade
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Juros
- Correção Monetária
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO –AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO –SÚMULA 422, I, DO TST –NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista do Reclamado, que versava sobre atualização do crédito e coisa julgada, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada a incidência sobre a revista da barreira do art. 896, § 2º, da CLT e da ADC 58 do STF, detectada no despacho de admissibilidade a quo , a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno o Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, em especial quanto ao art. 896, § 2º, da CLT e à ADC 58 do STF, óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência recursal. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Juros; Correção Monetária; Hora Extra - Integração; Preclusão / Coisa Julgada