TSTAIRR 0002100-31.2014.5.02.0203
Responsabilidade subsidiária: óbice da Súmula 422, I, do TST
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Óbice da Súmula 422, I, do TST
- Juros
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendimento das exigências previstas no artigo 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 18 de março de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora
Indexação
Juros; Correção Monetária