TSTAg-AIRR 1206-21.2014.5.01.0482
Petrobras: escala 14x21
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Petrobras
- Escala 14x21
- Repouso remunerado suprimido
- Regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada
- Inexistência de previsão de compensação na norma coletiva
- No particular, incide o óbice da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2015. PETROBRAS. ESCALA 14X21. REPOUSO REMUNERADO SUPRIMIDO. REGIME DE COMPENSAÇÃO DETERMINADO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE COMPENSAÇÃO NA NORMA COLETIVA. A decisão regional, nos termos em que proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que não se admite o regime de compensação determinado unilateralmente pela reclamada aos trabalhadores que laboram embarcados em escala 14x21, de modo a suprimir folgas previstas para esses empregados. No particular, incide o óbice da Súmula 333 do TST. Ainda que por fundamento diverso, não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. REFLEXOS. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. No caso, em melhor análise, verifica-se que o recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Evidenciada a ausência de tais requisitos, desnecessário perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada no que se refere à questão de fundo tratada no recurso de revista, pois mantida, por fundamento diverso, a ordem de obstaculização. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) determinar à Secretaria da Sexta Turma a exclusão do marcador da "Lei 13.467/2017"; II) negar provimento ao agravo.
Indexação
Compensação de Jornada; Reflexos; Coisa Julgada; Cálculo / Repercussão