TSTEDCiv-ROT 1024637-16.2023.5.02.0000
Ausência de omissão
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A manifestação do acórdão embargado a respeito de questão já decidida (ausência de preclusão consumativa a respeito de nulidade de citação), e sobre a qual a parte alega a existência de omissão, ocasiona o desprovimento dos embargos de declaração diante da ausência de qualquer vício no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 7 de novembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora