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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 410-93.2021.5.12.0024

Infração Administrativa: cargo de Confiança

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 19/05/2022, na vigência da referida lei, e a União transcreve integralmente o acórdão regional, sem qualquer grifo ou destaque (págs. 407-410). Nos termos da jurisprudência predominante nesta Corte, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem qualquer grifo ou destaque, não atende à exigência contida na Lei nº 13.015/2014, porque não delimita o trecho específico em que reside o ponto nodal da controvérsia, bem como perpetua a prática da impugnação genérica e dissociada das razões recursais. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de provimento o agravo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Infração Administrativa; Cargo de Confiança

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