TSTAIRR 842-64.2016.5.05.0192
Trabalho aos domingos: possibilidade de compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Trabalho aos domingos
- Possibilidade de compensação de jornada
- Norma coletiva 1
- Repouso semanal remunerado
- Concessão após o sétimo dia 1
- Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do C
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. TRABALHO AOS DOMINGOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA 1 - O TRT negou provimento ao recurso ordinário da reclamada com base na tese de que, quando existente " norma coletiva que estabelece que ' os domingos trabalhados não poderão ser objeto de qualquer compensação (banco de horas) e deverão ser indenizados com o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal trabalhada' , o direito ao referido acréscimo indenizatório normativo não pode ser elidido por nenhuma modalidade de compensação do trabalho prestado aos domingos, sem prejuízo do necessário repouso no curso da semana" . 2 - A reclamada, por sua vez, argumenta que, no caso sob exame, "a cláusula normativa limita-se a vedar a compensação dos dias laborados em domingos, mas apenas por meio do sistema de Banco de Horas, de modo que não havia óbice à compensação semanal, ou seja, concedendo-se folga dentro da semana subsequente ao exercício do trabalho naqueles dias". 3 - Ou seja, a impugnação consiste na alegação de interpretação equivocada da cláusula normativa acerca da impossibilidade de compensação do domingo em qualquer regime de compensação. 4 - Em tais circunstâncias, para se alcançar conclusão diversa daquela dada pelo TRT seria necessária a reanálise da cláusula normativa. Todavia, o revolvimento de fatos e provas é procedimento incompatível com esta instância extraordinária (Súmula nº 126 do TST). 5 - Prejudicada a análise da transcendência da matéria quando a linha de argumentação do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA 1 - Delimitação do acórdão recorrido: "Examinando-se os espelhos de ponto, detectam-se períodos de labuta por mais de sete dias seguidos, com habitualidade. No período entre 03/08/2015 e 06/09/2015, por exemplo, ID.c81fc2a, pág.4, o empregado Flávio atuou, sem descanso, do dia 14/08 ao dia 22/08 (09 dias) e do dia 28/08 ao dia 05/09 (9 dias), o que afasta a justificativa patronal da extrapolação dos sete dias com a necessidade de conceder ao menos um repouso semanal coincidente com o domingo. Conforme a Orientação Jurisprudencial nº 410 da SDI-1 do C. TST, XV. ' Viola o art. 7º, V, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seu pagamento em dobro' . A prestação de serviço nessas condições impede o restabelecimento da energia do trabalhador. Dessa feita, a manutenção da condenação se impõe". 2 - A iterativa, notória e atual jurisprudência do TST, consubstanciada na Orientação Jurisprudencial nº 410 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, se firmou no sentido de que "Viola o art. 7º, XV, da CF a concessão de repouso semanal remunerado após o sétimo dia consecutivo de trabalho, importando no seupagamento em dobro". 3 - Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS. AUSÊNCIA. DEVOLUÇÃO 1 - Delimitação do acórdão recorrido: "Incontroverso nos autos que a empresa realiza os descontos alegados pelo Autor para o subsídio da refeição (vide contestação, ID.c0961c8, pág. 19) e não se vê autorização dos substituídos para tanto ou elementos que a equivalham, violando assim o quanto previsto no art. 462, da CLT. Delineado esse quadro, alternativa não resta a este Juízo além manter a condenação da empresa em devolver aos substituídos o montante dos valores deduzidos do salário dele em razão dos abatimentos acima referidos". 2 - Não se constata a transcendência da matéria sob nenhum dos indicadores previstos na Lei n. 13.467/2017. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência do tema "TRABALHO AOS DOMINGOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NORMA COLETIVA", não reconhecer a transcendência dos temas "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA" e "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DESCONTOS. RESTITUIÇÃO" e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Cálculo / Repercussão; Trabalho aos Domingos