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Jurisprudências

TSTED-RR 20299-65.2019.5.04.0205

Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL PERPETRADO PELA SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO RECLAMADO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, ITEM V, DO TST. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. 1 - Esta Oitava Turma, quanto ao tema "Responsabilidade subsidiária" , conheceu do recurso de revista interposto pelo Município reclamado , por violação ao § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, deu-lhe provimento para eximir o referido reclamado da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta. 2 - A reclamante, ora embargante alega a existência de omissão quanto à condenação em indenização decorrente do assédio "comprovadamente patrocinado pela Secretária Municipal da Saúde do próprio Município de Canoas" (fls. 1232). 3 - Verifica-se, em melhor análise, que o TRT manteve a condenação do município reclamado ao pagamento de indenização por dano moral decorrente de assédio moral praticado pela Secretária de Saúde do Município reclamado. 4 - Assim, a responsabilidade civil atribuída ao ente público, nesse particular, não decorreu da ausência de fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora, mas sim do fato de ter sido comprovada a atuação do agente público como autor do ilícito sofrido pela parte reclamante, na forma do disposto nos arts. 186 e 927 do Código Civil. 5 - Sinale-se, ainda, que o Município reclamado, nas razões do recurso de revista, não insurgiu quanto a essa condenação específica. 6 - Logo, a controvérsia acerca da responsabilidade do ente público, nesse aspecto, não deve ser dirimida pela ótica do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, razão pela qual fica afastado o reconhecimento de ofensa ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 quanto à condenação em indenização por dano moral decorrente de assédio moral. 7- Saliente-se que, na espécie, o ente público, deveria ser responsabilizado de forma direta, já que o agente público foi autor do ilícito. Contudo , considerando o registro no acórdão recorrido no sentido de que " a reclamante inova ao pretender a condenação solidária do reclamado, visto que não postulada na petição inicial " , e da ausência de recurso de revista da parte reclamante, mantém-se a condenação subsidiária , em razão da vedação da "reformatio in pejus". Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade,acolheros embargos de declaração para suprir omissão, e, emprestando efeito modificativo no julgado embargado, retificar a parte dispositiva que passa a ter a seguinte redação: "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: (...) II - conhecer do recurso de revista apenas quanto ao tema "RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE FISCALIZAÇÃO", por violação ao § 1º do artigo 71 da Lei nº 8.666/93 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para excluir aresponsabilidade subsidiária que lhe foi imposta tão somente pelas obrigações trabalhistas da empresa prestadora de serviços, ressalvando-se, no entanto, a obrigação de indenização reparatória pelo dano moral decorrente do assédio moral perpetrado pela Secretária de Saúde do Município reclamado".

Indexação

Honorários Advocatícios; Ente Público; Descontos Fiscais

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