Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.149.306

Colaboração premiada: perdão judicial e redução de pena

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Colaboração premiada
  • Perdão judicial e redução de pena

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. COLABORAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL E REDUÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, conheceu do agravo para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.

2. O agravante argumenta que houve prequestionamento sobre a não concessão da redução máxima da pena, conforme o art. 4º da Lei n. 12.850/2013, e que a questão foi abordada nas alegações finais, na sentença e nas razões de apelação, mas não foi devidamente considerada pelo tribunal a quo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravante tem direito ao perdão judicial ou à redução máxima da pena, conforme previsto no art. 4º da Lei n. 12.850/2013, em razão de sua colaboração premiada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não aplicou a concessão de perdão judicial, argumentando que o recorrente contribuiu para grandes prejuízos à Prefeitura Municipal de São Paulo, tornando o perdão judicial um prêmio desproporcional.

5. No tocante à alteração da fração de redução da pena, não houve prequestionamento pelo Tribunal de origem.

6. O acolhimento do pleito do recorrente exigiria reexame fático-probatório, o que não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo não provido.

Tese de julgamento: "1. A concessão de perdão judicial ou redução de pena na colaboração premiada deve observar os critérios legais e a análise do caso concreto. 2. O reexame fático-probatório não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".

Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 12.850/2013, art. 4º; Súmula 7 do STJ.

Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Tese

"1. A concessão de perdão judicial ou redução de pena na colaboração premiada deve observar os critérios legais e a análise do caso concreto. 2. O reexame fático-probatório não é possível em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.