TSTAg-Emb-RR 1001628-96.2022.5.02.0020
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido
Ementa
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. ARTIGO 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INADMISSÍVEL. Consoante norma que se extrai da interpretação do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível, no âmbito deste Tribunal, a decisão de Turma que conclui pela ausência da transcendência da causa, motivo pelo qual se afigura manifestamente inadmissível a interposição do recurso de embargos. Precedentes desta Subseção. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator