TSTAg-AIRR 0000700-10.2022.5.09.1980
Ag-AIRR 0000700-10.2022.5.09.1980
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. 1. A configuração de negativa de prestação jurisdicional depende da ausência de posicionamento judicial a respeito de pedido ou aspecto controvertido, de natureza fático-probatória, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria a esta instância superior, que não reexamina fatos e provas (Súmula nº 126 do TST). 2. Tal manifestação revela-se necessária para a adequada prestação jurisdicional por este Tribunal, tendo em vista que a matéria que se encontra afetada ao Tribunal Pleno desta Corte, nº IncJulgRREmbRep - 0010910-85.2021.5.15.0009 (Tema 210), de modo que o registro da premissa fática no sentido de que a percepção de salário superior em 40% em relação aos demais empregados subordinados ao reclamante poderá, tem tese, influir no julgamento da controvérsia. 3. Assim, constata-se que o Tribunal a quo incidiu em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, na medida em que deixou de se manifestar a respeito de matéria fática relevante ao deslinde da demanda. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para conhecer do recurso de revista, por violação do art. 93, inciso IX, da Constituição da República, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda ao exame dos embargos de declaração opostos pela reclamada, manifestando-se expressamente sobre ¿acerca do padrão remuneratório do recorrido em relação aos seus subordinados, o que demonstraria que o autor recebia salário superior em 40% aos demais empregados a ele subordinados¿ e declarar prejudicada a análise do tema recursal remanescente. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator