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Jurisprudências

TSTAIRR 0011330-78.2023.5.15.0152

Responsabilidade subsidiária: poder público

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Poder público
  • Ônus da prova
  • Transcrição de trecho insuficiente

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. PODER PÚBLICO. ÔNUS DA PROVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1.º-A, I A III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. Esta Corte Superior tem entendimento reiterado de que, para preenchimento dos pressupostos previstos no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, é indispensável que parte no apelo Revisional indique especificadamente os trechos do acórdão regional que consubstanciava o prequestionamento da matéria controvertida. Contudo, o procedimento disposto no do referido dispositivo celetista não foi observado pela parte Recorrente quando da interposição do Recurso de Revista. Precedentes do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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