TSTAg-AIRR 1001348-92.2015.5.02.0466
Horas extraordinárias: deslocamento interno
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extraordinárias
- Deslocamento interno
- Honorários advocatícios
- Ausência de credencial sindical
- Indenização pela contratação de advogado
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESLOCAMENTO INTERNO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. O Tribunal Regional manteve a improcedência do pedido, sob o fundamento de que o reclamante não logrou comprovar que o tempo despendido no deslocamento interno ultrapassava dez minutos diários. II. Para se chegar à conclusão diversa, com os argumentos apresentados pelo reclamante, no sentido de que gastava pelo menos quatorze minutos por dia entre a portaria e o posto de trabalho, é necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CREDENCIAL SINDICAL. RECLAMAÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SÚMULA 219, I, DO CPC. INDENIZAÇÃO PELA CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. TEMA 03 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com as teses vinculantes de nº 1 e 6 fixadas no Tema 03 da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário por Equiparação / Isonomia; Compensação; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais