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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000963-54.2019.5.02.0386

Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional
  • Não se cogita de vício de fundamentação
  • Diferenças salariais
  • Plano de cargos e salários
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. O Tribunal Regional ao negar provimento ao recurso expôs de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão com relação às provas trazidas aos autos pelo reclamante. 2. Observa-se, em verdade, que a Corte de origem, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Nesse contexto, ileso o art. 93, IX, da Constituição da República. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional afastou o pleito de pagamento das diferenças salariais, com fundamento nas provas documentais e testemunhais produzidas nos autos, as quais não se mostraram aptas a infirmar as alegações formuladas pelo reclamante. 2. A alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte contrária, no sentido de que existia Plano de Cargos e Salários no Banco reclamado, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Honorários Advocatícios; Plano de Cargos e Salários; Negativa de Prestação Jurisdicional

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