Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0001220-05.2012.5.04.0025

Intranscendência

Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista da Executada (equívoco na apuração dos cálculos) nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da execução (R$ 382.677,15) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo patronal. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por carente de transcendência. Brasília, 23 de junho de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.