TSTAg-AIRR 11466-14.2016.5.15.0090
Indenização por dano moral: suspensão do plano de saúde por período inferior a um mês
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Suspensão do plano de saúde por período inferior a um mês
- Restabelecimento do plano pela parte reclamada
- Dano moral in RE ipsa
- Ausência
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SUSPENSÃO DO PLANO DE SAÚDE POR PERÍODO INFERIOR A UM MÊS. RESTABELECIMENTO DO PLANO PELA PARTE RECLAMADA. DANO MORAL IN RE IPSA. AUSÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Prejudicado o exame do tema "honorários advocatícios", diante da improcedência do pedido.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Honorários Advocatícios