Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101275-63.2017.5.01.0512

Gratificação semestral: registro fático de que não houve tratamento diferenciado

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Gratificação semestral
  • Registro fático de que não houve tratamento diferenciado
  • Honorários Advocatícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REGISTRO FÁTICO DE QUE NÃO HOUVE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PAGAMENTO DECORRENTE DE CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DOS MODELOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, por ausência de transcendência da causa.

Indexação

Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.