TSTAg-AIRR 101275-63.2017.5.01.0512
Gratificação semestral: registro fático de que não houve tratamento diferenciado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Gratificação semestral
- Registro fático de que não houve tratamento diferenciado
- Honorários Advocatícios
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. REGISTRO FÁTICO DE QUE NÃO HOUVE TRATAMENTO DIFERENCIADO. PAGAMENTO DECORRENTE DE CONDIÇÕES PERSONALÍSSIMAS DOS MODELOS INDICADOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. Conforme precedente desta 7ª Turma, não há transcendência na matéria objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno, por ausência de transcendência da causa.
Indexação
Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Negativa de Prestação Jurisdicional