TSTAg-EDCiv-Emb 0010517-43.2023.5.03.0004
Justiça gratuita: ausência da demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Ausência da demonstração de desacerto do despacho agravado
- Afastamento
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – JUSTIÇA GRATUITA – AUSÊNCIA DA DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência jurídica da questão referente à concessão dos benefícios da justiça gratuita, denegou-se seguimento ao recurso de revista do Reclamante, por não se vislumbrar contrariedade à Súmula 463, I, do TST, em se tratando de presunção juris tantum, que admite prova em contrário, como ocorreu no caso concreto. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator
Indexação
Afastamento