TSTAg-AIRR 0100678-43.2024.5.01.0482
Plano de demissão voluntária: transcrição integral do acordão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Plano de demissão voluntária
- Transcrição integral do acordão
- Ausência de destaque
- Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO DA PETROBRÁS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACORDÃO. AUSÊNCIA DE DESTAQUE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator