TSTAg-AIRR 0000164-72.2018.5.05.0194
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: execução
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Execução
- Despersonalização da pessoa jurídica
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. RECURSO MAL APARELHADO. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, e também da Súmula nº 266/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em fase de execução, condiciona-se à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma da Constituição Federal. No particular, a parte, em seu recurso de revista, não indica violação literal de disposição da Constituição Federal. Inviabilizado o exame formal do recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator