TSTEDCiv-RR-RR 0010391-25.2024.5.03.0176
Trabalhador rural: pausas da nr 31 do mte
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Trabalhador rural
- Pausas da nr 31 do mte
- Aplicação analógica do artigo 72 da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TRABALHADOR RURAL – PAUSAS DA NR 31 DO MTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST