Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010391-25.2024.5.03.0176

Trabalhador rural: pausas da nr 31 do mte

Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO – TRABALHADOR RURAL – PAUSAS DA NR 31 DO MTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 72 DA CLT - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Se o acórdão embargado não contempla nenhum dos defeitos enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa e reexame da tese posta expressamente no aresto embargado, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.