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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 16519-07.2021.5.16.0014

Incompetência da justiça do trabalho: violação do art. 114 da CRFB/88

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Violação do art. 114 da CRFB/88
  • Omissão não configurada
  • Inexiste qualquer omissão a ser sanada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. VIOLAÇÃO DO ART. 114 DA CRFB/88. CONTRARIEDADE AO DECIDIDO NA ADI Nº 3.395 E NO RE Nº 573.202-9/AM. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2. No caso, o Município embargante aponta omissão quanto à suposta incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar a lide, bem como ofensa ao art. 114 da CRFB/88 e contrariedade ao decidido na ADI nº 3.395 e no RE Nº 573.202-9/AM. 3. Note-se que foi negado provimento ao recurso da parte, devido à inobservância dos pressupostos processuais previstos no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Logo, diante do não atendimento dos pressupostos de admissibilidade recursal, mostra-se inviável apreciar a matéria de mérito, conforme pretendido pela parte embargante. Inexiste qualquer omissão a ser sanada. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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