STJAgRg no AREsp 2.419.320
Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia
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Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Estupro de vulnerável e satisfação de lascívia. Recurso desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, mantendo a condenação do agravante por estupro de vulnerável e satisfação de lascívia na presença de menor, com base no art. 217-A e art. 218-A do Código Penal, além do art. 241-D do ECA.
2. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a condenação com base em provas suficientes, incluindo depoimentos coerentes da vítima e testemunhas, afastando a alegação de desclassificação para importunação sexual.
3. A dosimetria da pena foi considerada proporcional e fundamentada, com aumento justificado pela culpabilidade e consequências do crime, não havendo flagrante ilegalidade que justifique revisão.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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