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Jurisprudências

TSTAIRR 15-38.2022.5.07.0014

Execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Conforme se depreende da fundamentação apresentada no acórdão recorrido, o regional não conheceu do agravo de petição com fundamento no artigo 884 da CLT. O entendimento desta Corte é pela necessidade da garantia do juízo, consoante se extrai do item II da Súmula nº 128. Nesse contexto, ao considerar que o juízo não se encontrava garantido, o Regional não violou de forma literal o artigo 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

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