TSTAg-RR 0001885-48.2013.5.05.0222
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição aplicável
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Prescrição aplicável
- Progressão por mérito prevista em regulamento da petrobras
- Norma interna 302-25-12
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL – PROGRESSÃO POR MÉRITO PREVISTA EM REGULAMENTO DA PETROBRAS – NORMA INTERNA 302-25-12. A controvérsia dos autos reside em saber se a pretensão de diferenças de promoções por mérito, previstas no regulamento interno da Petrobras, incide à prescrição total ou à prescrição parcial. No caso, verifica-se que o reclamante pleiteia seu direito com amparo na Norma 302-25-12/1984 e que a Corte Regional, porém, entendeu aplicável a prescrição total. Ocorre que a prescrição total tem lugar na hipótese de alteração contratual, sendo que, no caso, constata-se o descumprimento de norma interna da empresa, mercê do que se aplica a prescrição parcial. Com efeito, a parcela em questão se renova a cada vencimento, visto que a matéria envolve o não pagamento de prestações sucessivas por preterição de promoções, caracterizando o descumprimento contratual, e não na alteração contratual, situação regida pela Súmula nº 294 do TST. Nesse sentido, cabe destacar a discussão travada no julgamento do Ag-E-RR-1411-32.2014.5.05.0161, ocasião em que foi decidido pela aplicação da prescrição parcial à espécie. Desta forma, mostra-se irrepreensível a decisão monocrática agravada que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamante para fazer incidir a prescrição parcial. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, determinar seja observada a providência preliminar. Também, por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de outubro de 2024. LIANA CHAIB Ministra Relatora