TSTAg-AIRR 0000282-55.2023.5.19.0009
Reconhecimento de vínculo de emprego: ônus da prova
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS EM RELAÇÃO AO TEMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Não há como prover o presente agravo, tendo em vista a constatação de que o agravo de instrumento interposto pelo reclamante não lograva sequer conhecimento, em virtude de não restar atendido o princípio da dialeticidade recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator