Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000008-40.2023.5.10.0010

Horas extraordinárias: jornada de trabalho não registrada corretamente

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO NÃO REGISTRADA CORRETAMENTE. O Tribunal Regional, soberano na análise do caderno probatório a teor da Súmula n° 126/TST, concluiu a partir da prova testemunhal que a jornada de trabalho do reclamante não era corretamente anotada. Assim, é inviável acolher a pretensão da parte recorrente, no sentido de que os documentos adunados comprovam a correta anotação da jornada laboral. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de maio de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.