TSTAg-AIRR 822-45.2011.5.05.0161
Salário / Diferença Salarial: norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Direito do Trabalho
- Salário / Diferença Salarial
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Nulidade
- Suspensão do Processo
- Prescrição
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA PETROBRAS –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –NULIDADE DA EXECUÇÃO –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS –FATO GERADOR –FORMA DE CÁLCULO –REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Nulidade; Suspensão do Processo; Prescrição