TSTEDCiv-Emb-Ag-AIRR 10533-31.2020.5.03.0156
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Direito do Trabalho
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Manifesta improcedência do agravo interno com aplicação de multa
- Nulidade
- Suspensão do Processo
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA DO AGRAVO INTERNO COM APLICAÇÃO DE MULTA . Ao contrário do quanto alegado nos embargos de declaração, os argumentos esgrimidos na petição de agravo interno são os mesmos antes postos no agravo de instrumento, que já tivera negado seu provimento porque não demonstradas as hipóteses de cabimento do recurso de revista em procedimento sumaríssimo. Na petição de agravo o reclamado limita-se a renovar as mesmas violações antes apontadas no agravo de instrumento e afastadas, o que redundou na manifesta inadmissibilidade daquele apelo e no acerto na aplicação da multa respectiva, não havendo falar-se em contradição, como alegado nos presentes embargos declaratórios. Embargos declaratórios não providos .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Nulidade; Suspensão do Processo