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Jurisprudências

TSTAIRR 0010579-32.2018.5.15.0099

Execução de título coletivo: conformidade entre o título executivo e os cálculos de liquidação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO COLETIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. CONFORMIDADE ENTRE O TÍTULO EXECUTIVO E OS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. 1. A violação à coisa julgada, apta a ensejar a reforma da decisão em sede de execução, pressupõe a existência de discrepância evidente e absoluta entre o comando da sentença exequenda e os cálculos de liquidação homologados. 2. Na hipótese, o exame comparativo entre o título executivo e a conta homologada pelo juízo revela a estrita observância dos parâmetros fixados — pagamento de diferenças salariais aos Professores da Educação Básica I, considerando a jornada de 24 horas e a faixa salarial do grupo 29, a partir de 1º/1/2009 —, não se vislumbrando a alegada ofensa ao art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. 3. Ausente a dissonância inequívoca entre o comando exequendo e a liquidação, mantém-se a decisão regional que reconheceu a regularidade dos cálculos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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