TSTAIRR 21362-46.2015.5.04.0406
Acidente de trabalho: estabilidade provisória
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Estabilidade provisória
- Medida provisória nº 664/2014
- Indenização por dano moral
- Estabilidade Acidentária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 664/2014. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional concluiu que, em face da Medida Provisória vigente à época, a reclamante não tinha direito à estabilidade provisória e que não havia falar em reintegração ou indenização substitutiva, porque não se encontrava sob a guarida de legislação que amparasse a sua pretensão. A controvérsia em exame perpassa necessariamente pelas noções de segurança jurídica e de direito intertemporal. A decisão regional, tal como posta, não viola a literalidade dos arts. 60, § 3º, e 118 da Lei nº 8.213/91 e 1º da Lei nº 13.135/15, mormente porque não tratam especificamente da vigência e dos efeitos da medida provisória vigente na data do acidente e do afastamento da empregada. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte de origem manteve a sentença, que indeferira o pedido de indenização por dano moral com base na prova produzida, concluindo pela ausência de culpa da empregadora. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária