TSTAg-AIRR 157-77.2019.5.05.0022
Execução: insubsistência da penhora sobre imóvel
Relator(a): Liana Chaib
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Insubsistência da penhora sobre imóvel
- Terceiro adquirente de boa-fé
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Análise profunda e completa sobre os argumentos suscitados
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DA PENHORA SOBRE IMÓVEL. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ANÁLISE PROFUNDA E COMPLETA SOBRE OS ARGUMENTOS SUSCITADOS. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença de primeiro grau que declarou insubsistente a penhora sobre imóvel transferido a terceiro de boa-fé. A parte exequente interpõe recurso de revista exclusivamente quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ocorre que, da simples leitura do acórdão regional, vê-se que a Corte " a quo " analisou a matéria com profundidade e extensão, levando em consideração todos os argumentos relevantes suscitados. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional pelo simples julgamento desfavorável à parte agravante. Ilesos os arts. 5º, LIV, e 93, IX, da Constituição. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Negativa de Prestação Jurisdicional