Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-ED-AIRR 1315-26.2021.5.06.0102
Deserção: garantia do juízo por seguro-garantia
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Deserção
- Garantia do juízo por seguro-garantia
- Ausência de comprovação de registro na susep
- Óbice do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Omissão inexistente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESERÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO POR SEGURO-GARANTIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NA SUSEP. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. OMISSÃO INEXISTENTE. DESPROVIMENTO. 1. Não constatada a omissão no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração.