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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.185.709

Gratuidade da justiça: dissídio jurisprudencial

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TEMA N. 1.178 DO STJ. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça.

2. A parte sustenta o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício e aponta dissídio jurisprudencial.

II. Questão em discussão

3. Discute-se: (i) a aplicação do Tema n. 1.178 do STJ; (ii) a possibilidade de revisão da situação econômica da parte; e (iii) o conhecimento do dissídio jurisprudencial.

III. Razões de decidir

4. Conforme o Tema n. 1.178 do STJ, critérios objetivos não podem fundamentar, isoladamente, o indeferimento da gratuidade. No caso, a parte foi previamente intimada a comprovar a hipossuficiência e não apresentou elementos suficientes, tendo o critério objetivo sido utilizado apenas de forma complementar. Incidência da Súmula n. 83 do STJ.

5. A revisão da conclusão quanto à situação econômica da parte exige o reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

6. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado mediante o necessário cotejo analítico e, ademais, fica prejudicado diante da inadmissão do recurso pela alínea "a" quanto à mesma questão jurídica.

IV. Dispositivo

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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