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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000279-90.2025.5.07.0033

Nulidade processual: alegação de ausência de intimação em relação à pauta de julgamento do recurso ordinário

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual
  • Regularidade da intimação registrada pelo tribunal regional
  • Nulidade não constatada
  • Óbice da súmula nº 126 do TST
  • Nulidade

Ementa

AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO EM RELAÇÃO À PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO REGISTRADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. NULIDADE NÃO CONSTATADA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O Tribunal Regional consignou expressamente a regular intimação do patrono da reclamada para a sessão de julgamento do recurso ordinário, circunstância que afasta a alegada nulidade processual por cerceamento de defesa. II. A pretensão recursal de infirmar a premissa fática registrada no acórdão regional demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade

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