TSTAg-AIRR 0100375-04.2024.5.01.0070
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST). O agravo de instrumento da reclamada foi denegado por ausência de impugnação específica ao óbice indicado pelo despacho agravado, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. A agravante, mais uma vez não impugna o óbice observado na decisão agravada, o que atrai a incidência da Súmula em destaque. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
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