TSTAg-AIRR 10347-78.2019.5.18.0009
Efeitos da adesão ao plano de demissão incentivada
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Efeitos da adesão ao plano de demissão incentivada
- Quitação do contrato de trabalho
- Ausência de previsão em norma coletiva
- No caso, consignou o eg
- FGTS
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EFEITOS DA ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO INCENTIVADA. QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 590415, de repercussão geral, decidiu, em sessão plenária do dia 30/4/2014, que é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita a todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego nos planos de dispensa incentivada (PDI) ou voluntária (PDV), desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. No caso, consignou o eg. Tribunal Regional que o plano de demissão incentivada não encontra supedâneo em instrumentos coletivos, motivo pelo qual afastou a prejudicial de quitação ampla do contrato de trabalho. Assim, não desconstituídos os fundamentos da decisão monocrática, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
FGTS; Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa