TSTRR 0010869-42.2023.5.18.0017
Interposição na vigência da lei 13.467/2017: auxílio-alimentação
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei 13.467/2017
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica indenizatória
- Aplicação imeditada da alteração legislativa
- O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgamento do IncJulgRREmbRep
- Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e aplicação da Súmula 333 do TST
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDITADA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Considerando que o período imprescrito é posterior à vigência da Lei 13.467/17, a Corte Regional aplicou a nova redação do art. 457, §2º da CLT que fixou expressamente a natureza indenizatória da parcela. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), firmou tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e aplicação da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator