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Jurisprudências

TSTRR 0010869-42.2023.5.18.0017

Interposição na vigência da lei 13.467/2017: auxílio-alimentação

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei 13.467/2017
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica indenizatória
  • Aplicação imeditada da alteração legislativa
  • O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgamento do IncJulgRREmbRep
  • Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e aplicação da Súmula 333 do TST

Ementa

RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA. APLICAÇÃO IMEDITADA DA ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. TEMA 23 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Considerando que o período imprescrito é posterior à vigência da Lei 13.467/17, a Corte Regional aplicou a nova redação do art. 457, §2º da CLT que fixou expressamente a natureza indenizatória da parcela. O Tribunal Pleno desta Corte, ao julgamento do IncJulgRREmbRep - 528-80.2018.5.14.0004 (Tema Repetitivo nº 23), firmou tese no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Nesse contexto, o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência do art. 896, § 7°, da CLT e aplicação da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 6 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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