TSTAg-RR 10298-22.2014.5.18.0006
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
- Multa
- Adicional de Periculosidade
- Direito Coletivo
- Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/17 - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, deu-se provimento ao recurso de revista da Reclamada, que versava sobre inclusão de adicionais decorrentes da prestação de serviço em condições especiais na base de cálculo do complemento da RMNR , previsto em norma coletiva , reconhecendo-se a validade da cláusula do instrumento negocial por estar em consonância com a tese fixada pelo STF no julgamento do RE 1251927/RN. 2. No agravo, os Reclamantes, ora Agravantes, não trouxeram nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar aos Agravantes, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC, multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no importe de R$ 4.573,70 (quatro mil, quinhentos e setenta e três reais e setenta centavos), em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, a ser revertida em prol da Agravada.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios