TSTEDCiv-Ag-AIRR 63000-77.2006.5.01.0044
Legitimidade para receber contribuição sindical: omissão não caracterizada
- Direito do Trabalho
- Legitimidade para receber contribuição sindical
- Omissão não caracterizada
- Contribuição Sindical
- Legitimidade Ativa
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PARA RECEBER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, a alegação apresentada nas razões de embargos de declaração, configura inovação recursal, porque questionada apenas neste momento processual. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contribuição Sindical; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios