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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 63000-77.2006.5.01.0044

Legitimidade para receber contribuição sindical: omissão não caracterizada

  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade para receber contribuição sindical
  • Omissão não caracterizada
  • Contribuição Sindical
  • Legitimidade Ativa
  • Multa por ED Protelatórios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LEGITIMIDADE PARA RECEBER CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, a alegação apresentada nas razões de embargos de declaração, configura inovação recursal, porque questionada apenas neste momento processual. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Contribuição Sindical; Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios

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