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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010265-90.2023.5.18.0111

Responsabilidade subsidiária: terceirização lícita

Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA

Ementa

AGRAVO DA EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. EMPRESA PRIVADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, com acréscimo de fundamentos. O caso concreto, em princípio, seria de não reconhecimento da transcendência, o que não se declara ante a vedação da reforma para pior. No caso, extraiu-se a delimitação dos trechos do acórdão regional que o TRT manteve a sentença, que reconhecera a licitude da terceirização de serviços. Para tanto, ficou consignado no acórdão recorrido que “o reclamante foi contratado como eletricista pela primeira reclamada e laborou em favor da segunda, em contexto de terceirização de serviços”, confirmando também a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, o que atraiu a incidência da Súmula 331, IV, do TST. Nesse sentido, verifica-se que a tese do TRT está em consonância com o entendimento desta Corte Superior (Súmula nº 331, IV, do TST). Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 27 de outubro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora

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