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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 8332-84.2018.5.15.0000

Suspeição e impedimento do relator: omissão no exame das provas produzidas na ação rescisória

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DO RELATOR. Os embargos de declaração não são o meio próprio para arguir impedimento e suspeição do magistrado (art. 146 do CPC e 320 do RITST). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO EXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO RESCISÓRIA. No acórdão embargado houve expressa manifestação sobre as provas produzidas na ação rescisória, concluindo-se pela ausência de comprovação da falsidade da prova produzida na ação matriz. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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