TSTEDCiv-ROT 8332-84.2018.5.15.0000
Suspeição e impedimento do relator: omissão no exame das provas produzidas na ação rescisória
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Suspeição e impedimento do relator
- Omissão no exame das provas produzidas na ação rescisória
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPEIÇÃO E IMPEDIMENTO DO RELATOR. Os embargos de declaração não são o meio próprio para arguir impedimento e suspeição do magistrado (art. 146 do CPC e 320 do RITST). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NO EXAME DAS PROVAS PRODUZIDAS NA AÇÃO RESCISÓRIA. No acórdão embargado houve expressa manifestação sobre as provas produzidas na ação rescisória, concluindo-se pela ausência de comprovação da falsidade da prova produzida na ação matriz. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.