TSTAIRR 0001270-17.2016.5.08.0013
Tramitação preferencial: irregularidade de representação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Tramitação preferencial
- Irregularidade de representação
- Subscritor do recurso de revista sem mandato
- Impossibilidade de concessão de prazo
- Julgados
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 3º, § 2.º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA SEM MANDATO. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO. SÚMULA 383 DO TST. 1. Caso em que a ausência de procuração válida nos autos acarretou a denegação do recurso de revista pelo juízo primeiro de admissibilidade. 2. De fato, a subscritora do recurso de revista não detinha procuração nos autos no momento da interposição do apelo, sequer havendo mandato tácito a permitir o saneamento. 3. Nos termos da Súmula 383, I, do TST, é inviável a intimação da parte para a regularização do instrumento de mandato, uma vez que a previsão contida no art. 76 do CPC de 2015 se dirige especificamente às hipóteses de irregularidade em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não alcançando, assim, os casos em que o recurso é interposto por advogado sem mandato. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento; II) em tempo, determina-se a reautuação do feito para que passe a constar como agravante ESPÓLIO DE JOSE DE LIMA MENDES. Brasília, 20 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora